A banca Cosobeck Advogados, observando os
preceitos éticos da advocacia desde sua fundação, e em respeito aos familiares
de Erika Vanessa Araújo dos Santos, bem como, em respeito aos familiares de Antônio Victor Morais Lacerda, vem
apresentar a presente Nota Pública para fins de esclarecimentos.
No que pese a circulação nas redes sociais e
na mídia antecipando qualquer ideia de crime (se houve ou não sequestro), fato
é que, neste momento, é prematuro antecipar qualquer julgamento.
Certo é, que depoimentos já foram colhidos,
outros ainda serão prestados, perícias estão a ser requisitadas, ou seja, dizer
se a conduta de Antônio Vitor Morais Lacerda figura em sequestro mediante
cárcere privado, ou não, é pré-julgamento.
De todo o narrado, fato é, que sob as
orientações de nosso escritório de advocacia e disposição espontânea do nosso cliente
(Antônio Victor Morais Lacerda), Erika Vanessa Araújo dos Santos já se encontra
no seio de seus familiares desde 04/08/2017.
E mais, Antônio Victor Morais Lacerda, fora
apresentado à Policia Civil, na data de 06/08/2017, o qual se faz preso
em razão de prisão preventiva.
O relatório do inquérito policial ainda não
se fez concluído, assim sequer há processo penal para avaliar o mérito da causa.
Desta maneira, somente, quando das conclusões
policiais e, depois ainda, da futura instrução judicial, é que haverá um juízo
de valor confiável sobre os fatos para dizer se houve crime ou não.
O mais importante, neste instante, é que Antônio
Victor Morais Lacerda, aderindo voluntariamente às nossas
orientações, desejando resolver a situação posta, decidiu concordando por sua
apresentação espontânea junto às Forças Policiais, mesmo ciente de sua prisão preventiva
decretada para viabilizar melhor instrução criminal.
E mais ainda, Antônio Victor Morais Lacerda, espontaneamente,
não criou qualquer obstáculo à apresentação de Erika Vanessa Araújo dos Santos
para assim estar no seio de seus familiares.
No momento, cumpri-nos agradecer às Forças
Policiais pela serenidade e senso ético em atuar na causa de maneira prudente,
respeitosa, fazendo permitir, atuando e prestando apoio para que o desfecho
desta causa não trouxesse desdobramentos infelizes.
Em especial, agradecemos ao Dr Wanderson Chaves de Queiroz, Delegado Responsável pelas investigações do
caso, bem como, rendemos nossas homenagens à sua equipe que compõe à Delegacia
Estadual de Investigações Criminais (DEIC), no sentido de ter atuado com
dignidade e responsabilidade, visando para que houvesse a resolução do caso sem
consequências desastrosas.
Outrossim, prestamos agradecimento ao
Ministério Público Estadual na Promotoria de Justiça Criminal de Colinas do
Tocantins/TO, que atuou conosco juntamente com o Dr Wanderson Chaves Queiroz e
sua equipe (DEIC), a todo instante na preocupação em se resolver o caso da
maneira mais adequada à espécie.
Por fim, rendemos respeito aos familiares de Erika Vanessa Araújo dos Santos, bem como, respeito aos familiares
de Antônio Vitor Morais Lacerda, pessoas de
bem, cidadãos dignos que não devem ser prejulgados pela sociedade e
instituições.
Temos a convicção, sem qualquer dúvida, que a
DEIC, bem como, o Ministério Público e o Judiciário Tocantinense, na fase que
lhes compete, farão, como já têm feito, um trabalho pautado na ética e senso de
responsabilidade, primando sobre tudo, nos termos da legalidade.
Assim, a Cosobeck Advogados, prefere
não se manifestar antecipadamente sobre a ocorrência de crime, em tese, praticado
pelo sr. Antônio Vitor de Morais Lacerda, ao passo que as investigações ainda
estão em curso, ainda mais que o caso ainda está pendente de maiores
investigações.
Respeitar Erika Vanessa Araújo dos
Santos e não agredir a imagem de Antônio Victor de Morais Lacerda, bem como de
seus familiares respectivos, ao nosso sentir, neste momento, é o mais correto e
racional a se fazer diante de um inquérito sequer finalizado ainda.
Fato é, que Érika Vanessa Araújo dos Santos e Antônio Victor Morais
Lacerda estão bem, tendo sido resguardado a integridade física de ambos.
Insta observar ainda que Antônio Victor de
Morais Lacerda, bem como, seus familiares são pessoas honestas e
residentes de longa data na região de Colinas do Tocantins/TO, e em especial, Victor
nunca foi usuário de drogas, não faz uso de bebidas alcoólicas, é dotado de
primariedade, nunca tendo sido processado e condenado.
Desde o início, quando em atuação da causa, a
Cosobeck Advogados, procurou o Ministério Público Estadual, bem como, a DEIC,
para atuar sempre de maneira ética e nos limites da advocacia voltada para a
segurança de todos os envolvidos.
Inquéritos policiais são instaurados,
processos penais seguem seu curso... Provas são colhidas, perícias se fazem
requisitadas, e ao termo de tudo, é proferido uma manifestação judicial para
determinar se houve, ou não, crime e quais os contornos e efeitos penais para este.
Qualquer julgamento prévio da causa, neste
momento, para nós da Cosobeck Advogados, é rechaçado diante do princípio
constitucional da ampla defesa, contraditório e devido processo legal.
Assim, não especulamos sobre um inquérito que
ainda se faz em tramitação, e no momento, apenas agradecemos às autoridades
públicas ora citadas e prestamos nossos sinceros respeitos aos familiares de
Antônio Vitor de Morais Lacerda e aos familiares de Erika Vanessa
Araújo dos Santos.
A Cosobeck Advogados continuará, nos
termos legais, a fazer seu papel na defesa criminal de seu patrocinado,
observando sempre os rigores da advocacia militante, porém, sempre responsável
com os valores éticos e morais.
Respeitosamente,
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Bernardino
Cosobeck da Costa
OAB/TO
nº. 4138
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Silvano Lima Rezende
OAB/TO 4981
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Lara Fernanda F. Mendes
OAB/TO 6770
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Vicência da Graça Valadão
Meneses
OAB/MA 12.282